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ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA RESERVA DA MARINHA
EM ANGRA DOS REIS
Fundada em 03 de junho de 1987
Reconhecida de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 422 de 28 de junho de 1988
CNPJ: 39.160.684/0001-24
E S T A T U TO S O C I A L
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE FINALIDADE E DURAÇÃO.
Art. 1º - A Associação dos Militares da Marinha em Angra dos Reis (A.M.R.M.A.R), fundada em 03 de junho de 1987 (TRÊS DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SETE), com sede a rua Campo Belo – 50 – Areal, é uma Sociedade civil sem finalidade lucrativa, política ou religiosa, com prazo indeterminado de duração é constituída de ilimitado número de associados.
Art. 2º - A sociedade tem por finalidade:
I - o estudo dos problemas relativos a melhoria e adaptação do associado;
II - pleitear junto às autoridades, solução dos casos dos associados;
III - desenvolver atividades recreativas, sociais, esportivas e culturais, que estiveres ao
seu alcance.
CAPITULO 11
DOS SÓCIOS
Art. 3º - A Associação é constituída de ilimitado número de sócios , maiores de dezoito (18)
anos, não podendo,contudo esse número ser inferior a trinta e três (33), quites com as
obrigações sociais.
Art. 4º - A Associação não fará distinção de raça, cor, nacionalidade, classe social , concepção
política, filosófica ou religiosa.
Art. 5º - Os sócios dividem-se em cinco categorias.
I - FUNDADORES: os sócios que fundaram a Associação.
II - EFETIVOS: os militares da reseva das Força Armadas e viúvas destes .
III- CONTRIBUINTES: os militares da ativa da Marinha.
IV - HONORÁRIOS: as autoridades e civis que prestaram relevantes serviços à
Associação dos Militares da Reserva da Marinha em Angra dos Reis.
V - AFIN: são os servidores civil da Marinha e civis, em um percentual máximo de
15% (quinze por cento) do efetivo dos sócios.
Parágrafo Único – Sócios Honorários:
- O Prefeito Municipal de Angra dos Reis ;
- O Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis ;
- O Comandante do Colégio Naval
- O Comandante do Corpo de Bombeiros de Angra dos Reis ;
- O Comandante da Policia Militar de Angra dos Reis ;
- Os Juízes de Direito da Comarca de Angra dos Reis ;
- Os juízes Federais da Justiça do Trabalho de Angra dos Reis;
- Os Juízes das Varas Federais de Angra dos Reis;
- Os Promotores de Justiça da Comarca de Angra dos Reis;
- O Delegado da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro em Angra dos Reis;
- O Delegado Titular da Policia Civil de Angra dos Reis; e,
- O Srº Jorge Elias Miguel.
Art. 6º - A admissão como sócio efetivo será mediante proposta à Diretoria.
Parágrafo único: Só poderão ser votados para a Diretoria os Sócios Fundadores e Efetivos.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
Art. 7º - São direitos dos sócios:
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos: conforme Parágrafo único acima
mencionados;
II - Tomar parte nas assembleias gerais e nelas apresentar propostas;
III - promover palestras de interesse coletivo;
V - beneficiar-se dos serviços da associação de suas atividades culturais, sociais,
esportivas e cívicas;
V - desligar-se da associação, uma vez quite com a Tesouraria;
VI - apresentar novos sócios para aprovação da Diretoria;
VII - è facultativo a qualquer associado desligar-se da associação, ficando sem
direito a qualquer indenização, ressaltando-se os casos alheios a sua vontade,
devidamente comprovados pela Diretoria.
Art. 8º - São obrigações dos sócios:
I - pagar sua mensalidade;
II - apresentar à Diretoria irregularidades verificada;
III - prestar esclarecimento durante a assembleia geral quando for solicitado;
IV - respeitar os demais associados zelando pela harmonia entre todos; e
V - cumprir as disposições do Estatuto.
Art. 9º - Dar-se-à o desligamento do sóci:
I - após seu pedido de demissão, feito por escrito, observando-se os itens V e VII
do art. 7º deste Estatuto;
II - pelo não pagamento detrês mensalidades consecutivas; e
III - pela expulsão em virtude de falta grave, Juízo da Diretoria.
Art. 10º - O sócio que se desligou na forma prescrita no art. 9º item I poderá ser readmitido
mediante proposta aprovada pela Diretoria.
Art. 11º - O sócio eliminado por falta de pagamento, só poderá ser readmitido após salda
seu débito atrasado .
Art. 12º - Da decisão da Diretoria que ecluiu o sócio caberá recurso à Assembleia Geral.
CAPITULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13º - São Òrgãos da Administração
I - A DIRETORIA;
II - O CONSELHO FISCAL;
III- A ASSEMBLÉIA GERAL.
CAPITULO V
Art. 14º - A Diretoria compõe-se do:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º e 2º Secretário;
IV - 1º e 2º Tesoureiro;
V - Diretor de Assistência Social;
VI - Diretor Cultural; e
VII - Relações Públicas.
Art. 15º - Os membros da Diretoria serão eleitos por voto secreto e o seu mandato terá
duração de dois (2) anos, podendo ser reeleitos.
Art. 16º - Compete a Diretoria:
I - exercer a administração dentro da lei, do Estatuto e Regimento Interno, to-
mando as medidas necessárias à consecução dos fins sociais;
II - admitir ou recusar sócio, bem como, determinar sua exclusão;
III - nomear funcionários, fixando-lhes os vencimentos;
IV - autorizar despesas; e
V - resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral, as modificações que se
fizerem necessárias no Estatuto.
Art. 17º - A diretoria se reunirá mensalmente.
Art. 18º - Será destituído o Diretor que sem justa causa não comparecer a três
(3) reuniões consecutivas ou seis (06) intercaladas.
Art. 19º - Ao Presidente compete:
I - representar a Associação;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
III - solucionar casos de urgência;
IV - assinar com o Tesoureiro os cheques e documentos relativos a movimentação
de dinheiro;
V - apresentar anualmente, à Assembleia Geral, exposição das atividades e
prestação de contas;
VI - convocar reunião extraordinária da Diretoria;
VII - nomear comissões especiais; e
VIII- convocar o Conselho Fiscal, quando julgar necessário.
Art. 20º - Ao Vice-Presidente compete:
I - Substituir o Presidente na sua falta ou impedimento.
Art. 21 – Ao Secretário compete:
I - substituir o Presidente em caso de falta ou impedimento deste e do Vice-
Presidente;
II - organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Associação;
III - redigir ou fazer redigir toda a correspondência, assinado-a quando Auto-
rizado;
IV - ter sob sua guarda o Livro de Atas;
V - lavrar ou fazer lavrar atas; e
VI - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral.
Art. 22º - Ao 2º Secretário compete:
- Substituir o 1º Secretário na sua falta ou impedimento.
Art. 23º - Ao 1º Tesoureiro compete:
I - ter sob sua guarda e responsabilidade, o Patrimônio da Associação;
II - arrecadar mensalidades, contribuições e demais rendas da Associação,
assinando os respectivos recibos;
III - assinar com o Presidente os cheques e demais papéis relativos ao movimento e
Valores;
IV - ter sob sua guarda o livro caixa;
V - elaborar o balanço anual e os inventários patrimoniais; e
VI - fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria.
Art. 24º - Cabe ao 2º Tesoureiro substituir o 1º em sua falta ou impedimento.
Art. 25º - Ao Diretor de Assistência Social compete:
I - residir o Departamento de Assistência Social; e
II - promover campanhas para esse fim.
Art. 26º - Ao Diretor de Cultural compete:
I - manter cursos práticos de cultura geral e especialidades;
I I - promover reuniões, palestra e outras atividades caráter educacional e cultural;
e
III - administrar a biblioteca da associação.
CAPITULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 27º - O Conselho Fiscal será composto de três (3) membros efetivos e de um
(1) suplente, tendo um(1) Presidente e um (1) Vice-Presidente, todos eleitos pela Assembleia
Geral e com mandato mandato por tempo igual ao da Diretoria.
Art. 28º - O Conselho Fiscal tem encargo de:
I - examinar os balancetes, bem como, o balanço anual e emitir Pareceres a res-
peito;
II - fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesouraria;
III - estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação; e
IV – aprovar a tabela de taxa e contribuições.
Art. 29º- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinária-
mente por convocação de seu Presidente, da Diretoria ou por solicitação da maioria simples dos
seus membros.
Art. 30 - As deliberações do Conselho Fiscal, serão tomadas por maioria simples de todos
seus membros presentes e registrados em livros próprios de ata .
CAPITULO VII
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 1º - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e compõem-se de todos
os sócios no gozo de seus direitos e que estejam quites com suas obrigações, tendo a faculdade de
resolver dentro das leis vigentes e dispositivos estatutários, todos os assuntos referentes às atividades
e fins da Associação.
Art. 32º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, segunda
quinzena de março, para:
I - apreciação do relatório anual do Presidente;
II - discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço e contas do
exercício;
III - discutir assuntos de interesse da Associação;
IV - resolver em grau de recurso os casos de expulsões; e
V - propor a cocessão de titulo de sócio honorário.
Art. 33º A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente em qualquer época, quando
se fizer necessária e deverá ser convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal; e
III - a requerimento de um terço dos quites, para tratar de assuntos de sua exclusiva
competência.
Art. 34º - A convocação da Assembleia Geral Extraordinária é feita por publicação de
edital pela imprensa ou por edital afixados na sede, designado com antecedência mínima de cinco (5) dias
hora e local da primeira e segunda convocação e a ordem do dia.
Parágrafo Único – Nessa assembleia é vedada à discussão de matéria estranha
a Ordem do Dia, constante do edital de convocação.
Art. 35º - Qualquer assembleia geral instalaar-se-á em primeira convocação com a
metade e mais um dos sócios presentes, quites, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com
qualquer número.
Art. 36 – As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela maioria dos sócios
quites presentes.
Parágrafo Único – O sócio que por qualquer motivo, não puder comparecer a Assembleia, poderá nomear
um procurador que o representará, sendo permitido a este procurador, l egalmente nomeado, participar
das reuniões, dando ideias e votando; lhe sendo negado apenas o direito de ser votado.
CAPITULO VII
Art. 37 As eleições para órgãos dirigentes da Associação, realizar-se-ão de dois (2) em
dois (2) anos, na segunda quinzena do mês de março, por chapa completa da Diretoria e do Conselho Fiscal,
pela Assembleia Geral Ordinária, sempre por voto secreto podendo, seus membros serem reeleitos por
igual período.
Art. 38 – Em caso de demissão coletiva, as eleições realizar-se-ão pela Assembleia
Geral Extraordinária, na mesma forma aqui estabelecida.
Art. 39 - O que se faz necessário para o sócio se candidatar:
§ 1º - O sócio que tiver qualidade a candidatar-se, poderá apresentar para registro, na Secretaria, até cinco (5)
dias antes da votação, chapa completa de candidatos.
§ 2º - Só poderão concorrer ao pleito, as chapas devidamente registradas em tempo hábil na Secretaria, que no
dia da votação deverão estar afixadas na banca receptora de votos.
§ 3º - Poderão ser registradas chapas para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, separadamente , sendo vedado
o registro de nomes para cargos isolados.
§ 4º - È facultado ao candidato que encabeça uma chapa (de Diretoria ou de Conselho Fiscal) retirar o registro
dela até um hora antes do momento marcado para o inicio da votação.
§ 5º - a apuração deverá ser iniciada meia hora após o término da votação, sendo executada pela mesa que
o presidiu, processando-se em público na sede social.
§ 6º - Os recursos contra os trabalhos do pleito só poderão ser interpostos até dez (10) dias após as eleições,
para julgamento em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.
Art. 40º - A posse será dada pelo Presidente em assembleia, atravéz do termo em livro
próprio, assinado por todos os eleito.
CAPITULO IX
DOS BENS PATRIMONIAIS
Art. 41º - O patrimônio da Associação é constituído:
I - dos bens móveis e imóveis que possui e vier a possuir;
II - das contribuições dos sócios;
III - de subvenções, donativos legados, etc;
IV - das rendas patrimoniais; e
V - das atividades sociais.
Art. 42º - Os saldos apurados no fim de cada exercício poderão ser aplicados na aqui-
sição de títulos da divida pública ou bens imóveis, visando à obtenção ou melhoria da sede própria.
Art. 43º - È vedado o emprego dos fundos sociais em operação de caráter aleatório.
Art. 44º - Em caso de dissolução o acervo social será destinado a uma instituição de
Fins assistenciais, à escolha Ada Assembleia Geral.
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 45º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
§ - Único – As disposições deste Estatuto poderão ser reformadas em sessão da Assembleia Geral, por
deliberação de pelo menos dois terços dos presentes.
Art. 46º - È gratuito o exercício dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 47º - A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação de dois terços dos sócios quites, ou quando o número for inferior a trinta e tês (33), de acordo com a Assembleia Geral convocada para tal fim.
Art. 48º - Os cargo omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ ad referendun” da Assembleia Geral.
Art. 49º - São inelegíveis para Diretoria e para o Conselho Fiscal, menores de 21 anos, não emancipados e os analfabetos.
Art. 50º - Qualquer atendimento dado aos associados não constante deste estatuto, será julgado pela Diretoria, que levará para aprovação em reunião mensal.
Art. 51º - A viúva que desejar continuar gozando dos direitos da associação, ficará obrigada a continuar pagando sua mensalidade.
Art. 52º - Admissão de novos sócios :
- Qualquer cidadão comprovadamente credenciado que vier a pertencer à associação, terá que se obrigar ao pagamento de uma joia, no valor de três (3) mensalidades, podendo ser dividia em três (3) parcelas iguais.
Art. 53º - O gozo dos benefícios da associação terá uma carência de três (3) meses a partir da data de seu ingresso.
Art. 54º - Qualquer assunto omisso a este Estatuto, será estudado e aprovado em reunião mensal da Diretoria.
Art. 55º - Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.
Angra dos Reis, (RJ) em 26 de maio de 2004.